Se você procura saber mais sobre publicidade médica, o que postar e o que não postar, este artigo irá responder as suas dúvidas.
A publicidade médica se tornou a principal forma dos profissionais se conectarem com os pacientes. No entanto, essa publicidade é regulamentada pela Nova Resolução CFM n° 2.336/23. Exigindo, então, que os médicos se adequem dentro dos parâmetros exigidos pelo seu Conselho de classe.
Dessa maneira, neste artigo, iremos abordar de forma desmistificada, o que de fato o médico pode, e não pode postar em suas redes sociais. Objetivando, dessa forma, com que os profissionais se instruem de modo a evitar processo ético-profissional para apuração de eventual infração ética, bem como danos ao bem-estar do paciente.

O Que Não Pode na Publicidade Médica
E a grande dúvida é sobre O que não postar na publicidade médica.
O CFM veda de forma categórica algumas finalidades de postagens. Principalmente, quando a publicidade deixe de ser sóbria, informativa e com caráter informacional. Logo abaixo estão alguns pontos cruciais do que não pode ser feito:
1. Promessa de Resultado;
É vedado fazer ou insinuar promessa de resultado. A medicina envolve a saúde, logo, altamente subjetivo, podendo o resultado variar de paciente para paciente. Não podendo o médico criar expectativas a um paciente de obter um resultado que talvez ele não irá obter por ter suas características físicas e biológicas únicas.
2. Exposição de Dados Pessoais dos Pacientes;
A divulgação de informações pessoais, como nomes ou detalhes clínicos dos pacientes sem autorização é estritamente proibida. A privacidade e o anonimato dos pacientes deve ser respeitada em todas as circunstâncias.
3. Criticar Outros Profissionais e/ou Instituição;
O médico pode emitir sua opinião construtiva sobre a instituição pela qual trabalha, devendo qualquer crítica ser dirigida ao diretor clínico da instituição. Logo, é extremamente vedada a utilização das redes sociais para criticar e/ou adotar tom pejorativo em relação a outros médicos, instituições, sociedades ou técnicas e procedimentos, em preservação ao exercício e a imagem da medicina.
4. Uso de Imagens Sensacionalistas;
Não é vedado ao médico fazer publicidade objetivando angariar clientela. No entanto, é vedado a utilização de imagens sensacionalistas, ou que cause um desconforto/pânico social.
5. Anunciar Marca Comercial/Fabricante;
Por mais que seja permitido o profissional expor a aparelhagem pela qual trabalha, de acordo com o manual do aparelho, devidamente registrado na ANVISA, não é permitido expor marca e/ou fabricante. Também é vedado atribuir capacidade privilegiada por deter aquele aparelho/técnica.

Quais São os Perigos da Publicidade Médica
A publicidade médica, quando não realizada dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Conselho de classe, pode apresentar diversos perigos. Elencamos aqui alguns dos principais riscos:
1. Informação
Enganosa;
Informações incorretas, omissas e exageradas podem levar a decisões de saúde
inadequadas por parte dos pacientes. Desrespeitando, inclusive, a sua autonomia
de vontade. A divulgação de informações imprecisas pode comprometer a segurança
do paciente, bem como a credibilidade do profissional. Logo, merece toda
cautela.
2. Expectativas
Irrealistas;
Promessas ou representações exageradas sobre resultados, pode criar
expectativas irreais aos pacientes, levando a insatisfação e possíveis litígios
se os resultados não corresponderem ao prometido.
3. Violação
de Privacidade;
A exposição de dados pessoais sem consentimento pode resultar em violações de
privacidade e consequências legais para o profissional de saúde.
4. Danos
à Imagem Profissional;
A publicidade inadequada pode afetar negativamente a reputação do profissional
e da instituição pela qual aquela está vinculada. A percepção pública de
práticas antiéticas pode prejudicar a imagem e a confiança no profissional.
Agora Pode Postar Antes e Depois.

De fato, a Nova Resolução de Publicidade Médica trouxe algo inovador para a atuação dos profissionais, a tão sonhada postagem de antes e depois de pacientes. No entanto, ainda existem algumas restrições, conforme veremos adiante:
1.
Não Identificar o Paciente;
Por mais que seja permitido postar a imagem do paciente, desde que com a sua
devida autorização, respeitando o seu pudor e seu anonimato. Não é permitido
realizar a postagem de modo que seja possível a identificação do paciente,
ainda que haja autorização por parte dele.
2.
Edição de Imagens;
Caso seja utilizada a imagem real do paciente, essa imagem não pode conter
qualquer aplicação de melhoramento e/ou edição. Deve ser publicada em seu
estado original, evitando assim, mais uma vez a promessa de resultado;
3.
Foto de Banco de Dados;
No entanto, se a imagem a ser utilizada pertencer
a algum banco de dados de imagem, essa informação deve conter na descrição, bem
como a sua fonte, em preservação aos direitos autorais;
4.
Realização
de Procedimento Em Tempo Real;
O profissional deve se ater para não confundir a
permissão de postagem de antes e depois com a postagem da realização de
procedimento em tempo real/live. Essa, completamente vedada pelo CFM.
5.
Informação
Técnica de Procedimento;
A publicidade deve obter intuito de informação e
educação da sociedade. Logo, a divulgação de técnica atribuída ao procedimento
é vedada para leigos. Sendo então, restrita tão somente para o meio médico, a
exemplo: cursos para médicos e congressos.
Conclusão
A publicidade médica é sem sombra de dúvidas uma ferramenta poderosa quando usada corretamente, mas requer um cuidado especial para assegurar que seja ética e respeitosa. Evitando dessa forma danos ao paciente, bem como com que o médico venha a responder um processo ético-profissional, além sofrer abalo em sua reputação. Logo, seguir as diretrizes atualizadas do CFM são passos essenciais para garantir que a publicidade médica seja realizada de forma sóbria, ética, segura e responsável, permitindo com que o profissional possa promover seus serviços de maneira eficaz, protegendo a integridade da prática médica e o bem-estar dos pacientes.