É um direito do Médico que:
Se formou pelo FIES e trabalhou na linha de frente durante a pandemia no SUS, de receber 1% de abatimento por mês trabalhado em seu saldo devedor, mais dedução de 50% das parcelas, durante a participação na linha de frente no combate da COVID-19.
Seu abatimento pode ser de até
O primeiro passo é requerer o benefício pela via administrativa. Um advogado de sua confiança poderá cuidar dessa função para você. Inclusive, sobre os requerimentos administrativos, na maioria das vezes há uma inércia ou demora na resposta. Nesse caso, a opção recomendada é judicializar o pedido para receber o abatimento na maior brevidade possível. Por isso a assistência de um profissional qualificado é tão importante.
Qualquer profissional de saúde que tenha trabalhado na linha de frente do combate ao COVID, ou vinculado ao SUS, durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. O profissional precisa ter trabalhado por pelo menos seis meses ininterruptos, e, em concomitância, precisa ter realizado a contratação do FIES até o segundo semestre de 2017.
O limite do abatimento é influenciado pelo período de serviço prestado pelo profissional, bem como o tempo de duração do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, podendo atingir um desconto de até 27% sobre o saldo devedor.
Tudo dependerá da análise do caso concreto, pois dependendo do Tribunal a que se destina o processo, poderá ter uma duração maior ou menor. Porém são demandas que exigem prova exclusivamente documental, sem realização de audiências e, a depender do caso, trabalha-se com pedido de urgência (liminar), que, via de regra, demora em média 15 (quinze) dias para ser apreciado. Portanto, se o seu caso necessitar de uma suspensão ou aplicação imediata, esses cuidados são tomados pelo profissional qualificado, para que saia uma decisão preliminar, antes mesmo do transcurso do processo como um todo.
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